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Cinco cuidados na baixa da empresa

Ao baixar uma sociedade empresária sem prévia liquidação, é fundamental seguir alguns cuidados importantes para evitar problemas legais. Aqui estão os cinco mais importantes:

  1. Cumprimento das obrigações fiscais: é importante estar em dia com todas as obrigações fiscais, como pagamento de impostos e contribuições sociais, antes de baixar a sociedade. O Código Civil estabelece que a sociedade deve continuar a existir até a liquidação dos bens e pagamento das dívidas.
  2. Notificação aos credores: os credores da sociedade devem ser notificados da intenção de baixar a empresa, para que possam reivindicar seus créditos (Código Civil, art. 1.042).
  3. Resolução de disputas: é importante resolver todas as disputas entre os sócios antes de baixar a sociedade. De acordo com o Código Civil (art. 1.040), a dissolução da sociedade só pode ocorrer após a solução de todas as questões pendentes.
  4. Comunicação ao registro público: é necessário comunicar a baixa da sociedade ao registro público competente, como Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
  5. Documentação adequada: é importante ter toda a documentação necessária para a baixa da sociedade, incluindo atas de reuniões, contratos e comprovantes de pagamento de impostos e dívidas. O Código Civil (art. 1.037) estabelece que a dissolução da sociedade deve ser registrada no RCPJ.

Por conseguinte, para a extinção de uma sociedade empresária sem prévia liquidação, é importante levar em conta a Lei Complementar nº 147 de 2014, que regulamenta o processo de baixa de empresas no Registro Nacional de Empresas Mercantis e Atividades Econômicas (RENAEM). Esta lei estabelece as obrigações dos empresários em relação a esse processo e é uma importante referência para garantir a correta formalização da baixa da empresa.

Além da Lei Complementar nº 147 de 2014, é importante mencionar também a Lei nº 11.598 de 2007, que regula a extinção das pessoas jurídicas no Brasil. Esta lei estabelece os procedimentos que devem ser seguidos para a extinção de uma pessoa jurídica, incluindo a liquidação de seus bens e o pagamento de suas dívidas.

De acordo com a Lei nº 11.598, a extinção de uma pessoa jurídica pode ocorrer sem a prévia liquidação das obrigações, não podendo os órgãos responsáveis negar o registro da baixa. Entretanto, as obrigações remanescentes serão automaticamente transferidas à pessoa ou pessoas físicas responsáveis pela pessoa jurídica.

A Lei nº 11.598 de 2007 é uma importante referência para quem quer baixar uma sociedade empresária sem prévia liquidação, pois estabelece os procedimentos que precisam ser seguidos para a extinção de uma pessoa jurídica, incluindo a liquidação de seus bens e o pagamento de suas dívidas. Além disso, a Lei Complementar nº 147 de 2014 estabelece as obrigações dos empresários em relação ao processo de baixa de uma empresa no RENAEM, incluindo o registro da extinção da empresa independentemente da prova da quitação das obrigações tributárias.

Em resumo, é importante seguir esses cuidados ao baixar uma sociedade empresária sem prévia liquidação para evitar problemas legais e garantir a transição correta e sem surpresas.

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