Foi publicada no último dia 18 mais uma edição do Jurisprudência em Teses – pesquisa selecionada de decisões do STJ e organizada por temas pela Secretaria de Jurisprudência daquela Corte. Além da profundidade da pesquisa, vale destacar que a jurisprudência colacionada representa com clareza o posicionamento sedimentado no STJ sobre cada um dos assuntos em destaque.
Nessa edição de nº 28, foram enumeradas teses dominantes sobre o Imposto de Renda, resultando em dezessete entendimentos consolidados no STJ. Como destaque, citamos a jurisprudência sobre a isenção do IR para os portadores de moléstia grave, com os seguintes enunciados:
“14) A isenção do Imposto de Renda decorrente de doença grave pode ser deferida independentemente de laudo pericial oficial, bastando a existência de provas suficientes nos autos.”
“15) O termo inicial da isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º da Lei nº 7.713/88 deve ser fixado na data em que a moléstia grave foi comprovada através de diagnóstico médico, e não a partir da emissão do laudo oficial.”
Para ter acesso à íntegra do documento, clique em Jurisprudência em Teses – nº 28