TRIBUTOS
IRPF sobre Distribuição de Lucros: TRF-4 Limita Retenção Fixa de 10%
Decisão da 4ª Região aplica fórmula proporcional para sócios que recebem entre R$ 50 mil e R$ 100 mil mensais, afastando o que o relator chamou de "empréstimo compulsório velado" ao Fisco.
Desde janeiro deste ano, sócios e acionistas que distribuem lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais convivem com a retenção fixa de 10% de Imposto de Renda na fonte, criada pela Lei 15.270/2025 para custear a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A regra, questionada desde sua entrada em vigor, acaba de sofrer o primeiro revés relevante em segunda instância: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a retenção de IRPF sobre lucros e dividendos seja proporcional à alíquota efetivamente devida, e não mais um percentual fixo.
O caso envolve o sócio de uma casa de carnes de Esteio (RS), que impetrou mandado de segurança contra a retenção linear de 10% sobre a distribuição mensal de lucros. Ele alegou violação à capacidade contributiva, à isonomia e à proporcionalidade, além de bitributação, já que a empresa recolhe tributos sobre o Lucro Real e a retenção incide novamente sobre o mesmo resultado distribuído aos sócios. A primeira instância negou o pedido liminar, mas o empresário recorreu ao TRF-4 por meio de agravo de instrumento.
Relator do Agravo de Instrumento 5026333-41.2026.4.04.0000, o desembargador Leandro Paulsen entendeu que a retenção fixa de 10%, aplicada a quem recebe entre R$ 50 mil e R$ 100 mil mensais, retira a disponibilidade financeira do contribuinte antes da hora, já que a própria lei prevê alíquota anual variável — de 0% a 10% — para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano. Para o magistrado, cobrar antecipadamente o teto de 10% de quem provavelmente pagará bem menos no ajuste funciona como um "empréstimo compulsório velado" à União, modalidade tributária que só pode ser criada por lei complementar, conforme o artigo 148 da Constituição Federal. Com base nesse raciocínio, determinou que a retenção mensal passe a seguir uma fórmula proporcional à projeção anual do rendimento.
Tributaristas ouvidos pela imprensa especializada avaliam que a decisão reforça uma tese que já vinha sendo discutida em pelo menos seis ações no Supremo Tribunal Federal que questionam o mérito da Lei 15.270/2025. Para eles, o mecanismo de retenção fixa, sem correção por juros até o ajuste anual seguinte, cria um financiamento não remunerado da União às custas do contribuinte, além de tensionar os princípios da vedação ao confisco e da progressividade que regem o Imposto de Renda.
Na prática, empresários e sócios de empresas que distribuem lucros mensais nessa faixa intermediária — entre R$ 50 mil e R$ 100 mil — passam a ter um precedente concreto para pedir judicialmente a adequação da retenção de IRPF à sua real capacidade contributiva, reduzindo o impacto no fluxo de caixa mensal da empresa e dos sócios. Como a decisão foi proferida em agravo de instrumento e vale apenas para as partes do processo, empresas em situação semelhante em outras regiões do país precisam avaliar individualmente a viabilidade de medidas próprias, considerando o regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) e o volume de distribuição de lucros planejado para os próximos meses.
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A equipe da SCMP Advogados acompanha de perto os desdobramentos da Lei 15.270/2025 nos tribunais e está à disposição para avaliar como a retenção de IRPF sobre lucros e dividendos impacta o planejamento tributário da sua empresa, incluindo a análise de eventuais medidas judiciais cabíveis.
Processo de Referência: Agravo de Instrumento 5026333-41.2026.4.04.0000 — TRF-4 (4ª Região)
Fontes: CONJUR. Desembargador afasta 10% fixo de IRPF sobre lucro acima de R$ 50 mil. https://conjur.com.br/2026-ago-07/tutela-de-urgencia-adequa-retencao-de-ir-sobre-lucros-e-dividendos-para-altas-rendas/. Disponível em 07/08/2026. Acesso em 11/08/2026, às 08h29.
CONJUR. Nova tributação de lucros enfrenta tese de 'empréstimo compulsório'. https://conjur.com.br/2026-ago-09/tributacao-fixa-de-dividendos-funciona-como-emprestimo-compulsorio/. Disponível em 09/08/2026. Acesso em 11/08/2026, às 08h29.
